- 1 -Ao Médico Veterinário Municipal, compete:
- 1.1 -Na área da higiene, saúde e sanidade animal e do bem-estar animal:
- a)Aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários);
- b)A direção e coordenação técnica dos Canis e Gatis Municipais;
- c)A coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem -estar animal;
- d)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos;
- e)A notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;
- f)A avaliação das condições de alojamento e de bem -estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros;
- g)A avaliação/inspeção higiossanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
- h)O controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável;
- i)O levantamento de autos de notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais;
- j)A eutanásia de animais e controlo do destino dos respetivos cadáveres;
- k)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosocronológico dos animais;
- l)O recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do município;
- m)Colaborar na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico;
- n)Participar, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como, de qualquer alojamento/hospedagem para animais de companhia (incluindo hotéis e centros de treino para animais) e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;
- o)Emitir pareceres técnicos e controlo higiossanitário das condições das instalações e dos alojamentos de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre a saúde e o bem-estar dos animais, bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública;
- p)A inspeção de animais vivos, para avaliação de doenças infetocontagiosos (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública;
- q)A notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- r)A emissão de Guias Sanitárias de Trânsito;
- s)A emissão de pareceres técnicos nos processos de Licenciamento de Veículos de Transporte de Animais Vivos de Espécies Pecuárias;
- t)O controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais;
- u)O controlo oficial das condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados em Circos ou outros;
- v)Colaborar com outras entidades, no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção, nomeadamente no âmbito do programa "Antídoto";
- w)A execução de peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem -estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
- x)A promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;
- y)Colaborar, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais.
- 1.2 -Na área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar:
- a)A Inspeção Sanitária de carnes frescas em matadouros (normalmente de fraca capacidade), salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos (quando protocolado com as DRA's);
- b)A Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais e em todas as freguesias do respetivo município;
- c)Inspeção higiossanitária dos alimentos e das instalações onde se manipulam alimentos, em Escolas do Ensino Pré -Escolar e Básico;
- d)A inspeção higiossanitária dos alimentos e das instalações de manipulação de alimentos em Cantinas, públicas e privadas;
- e)A inspeção sanitária de animais para efeitos de "autoconsumo" (ex. suínos);
- f)A inspeção higiossanitária de animais em Montarias e de "Peças de Caça Selvagem" (maiores e menores), excetuando, quando se destinam autoconsumo;
- g)O licenciamento e controlo dos feirantes e vendedores ambulantes de alimentos de origem animal, nomeadamente em: quiosques, veículos, outras unidades amovíveis, bancas, entre outros;
- h)O controlo dos alimentos de origem animal expostos à venda em máquinas de venda automática;
- i)A execução de controlos veterinários no âmbito do comércio intracomunitário de produtos alimentares de origem animal;
- j)O controlo e inspeção higiossanitária dos veículos e das condições de transporte de produtos alimentares de origem animal, na área do respetivo concelho, com ou sem a colaboração das Autoridades Policiais (PSP, GNR);
- k)O controlo da rotulagem dos géneros alimentícios de origem animal expostos à venda, nomeadamente quanto à Origem (ex. rotulagem do pescado e da carne de bovino) e quanto à proteção dos produtos com denominações de origem controladas ou indicações geográficas de produção;
- l)A participação nos processos de licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais (industrias do tipo 4) e comerciais (grossistas e retalhistas), com caráter obrigatório e vinculativo, e inspeção sanitária dos respetivos alimentos, onde se produzem, preparam, transformam, armazenam, transportam, vendam ou se coloquem de alguma forma à disposição do público consumidor;
- m)Participação nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal (venda direta (ex. queijarias e salsicharias) e venda direta anexa a talhos;
- n)Participação nos processos de licenciamento (não obrigatório) dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- o)O controlo e inspeção sanitária das estruturas e das condições de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- p)Em colaboração com os Serviços de Saúde concelhios, participação em ações de formação, informação e vulgarização junto da população, das regras gerais e específicas de Higiene Pública Veterinária e de Higiene, Salubridade e Segurança Alimentar em toda a cadeia alimentar, ou seja, "do prado ao prato";
- q)A execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal;
- r)O levantamento de autos de notícia por infrações relacionadas com a higiene e segurança dos géneros alimentícios de origem animal;
- s)A colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área de Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.
Artigo 12.º — Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia
Vigente desde: 21/01/2022
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