Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando, acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente:
- a)Apoiar as juntas de freguesia, proporcionando-lhes a disponibilidade atempada dos serviços municipais;
- b)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as juntas de freguesia;
- c)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos de delegação de competências estabelecidos com as juntas de freguesia;
- d)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- e)Preparar as reuniões periódicas da Câmara com as juntas de freguesia;
- f)Recolher e fazer chegar ao executivo municipal as prioridades e os problemas fundamentais que afeta os órgãos autárquicos em particular e os munícipes em geral;
- g)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- h)Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia;
- i)Participar no Orçamento e Opções do Plano;
- j)Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos que lhe sejam determinados.