- 1 -Constituem atribuições da autoridade de transportes a definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros.
- 2 -Compete ao Município de Lamego, enquanto Autoridade de Transportes, assegurar a gestão e organização da exploração dos serviços de transporte público rodoviário de passageiros.
Artigo 19.º — Gabinete de Autoridade de Transportes do Município de Lamego
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022