Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Regulamento, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
- a)Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de que recebem ou a que prestam apoio;
- c)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar outras atribuições que lhes sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de caráter técnico -administrativo que lhes forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- h)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- i)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade;
- k)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- l)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- m)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- n)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- o)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos cidadãos, sempre que a sua especificidade o exija;
- p)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- q)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado, em vigor;
- r)Elaborar o plano de atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- s)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- t)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo dos serviços;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.