- 1 -A Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados encontra-se na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada e é dirigida por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -No âmbito das atribuições de auditoria interna e qualidade compete:
- a)Acompanhar auditorias externas e implementar ações de correção e melhorias identificadas nas auditorias.
- b)Realizar auditorias internas ao funcionamento do Município, nas diversas vertentes, nomeadamente financeira e de conformidade legal e regulamentar à atividade desenvolvida pelos serviços.
- c)Acompanhar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
- d)Propor iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade e ações de sensibilização junto dos trabalhadores do município, zelando pela responsabilidade e transparência.
- e)Coordenar a implementação gradual da certificação dos serviços municipais;
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -No âmbito das atribuições de segurança da informação e privacidade de dados:
- a)Assegurar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- b)Controlar e regular a conformidade do RGPD;
- c)Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
- d)Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;
- e)Assegurar a avaliação contínua da exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigá-los com ações de melhoramento;
- f)Controlar o cumprimento de contratos escritos com subcontratantes;
- g)Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
- h)Prestar aconselhamento técnico aos órgãos de decisão do Município, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;
- i)Assegurar o contacto com o titular de dados pessoais para esclarecimento de questões relativas ao tratamento dos seus dados pelo Município de Lamego;
- j)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados - CNPD) sobre questões relacionadas com o tratamento, cooperando com esta entidade;
- k)Participar na tomada de decisões no que respeita a opções que impliquem o tratamento de dados pessoais;
- l)Definir e colaborar com as restantes Unidades Orgânicas na definição do SGSI;
- m)Promover a avaliação contínua dos processos existentes por forma a efetuar sugestões de melhoria contínua respeitantes à segurança da informação e proteção de dados.
- 4 -Incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 21.º — Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022