- 1 -A Unidade de Recursos Humanos, dirigida por um dirigente de 3.º grau, tem como objetivo proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos, aplicável à administração local. Apoiar a gestão dos recursos humanos da Autarquia através do planeamento, recrutamento e seleção de pessoal, da qualificação, avaliação dos direitos dos trabalhadores, bem como da higiene, segurança e saúde.
- 2 -Competências gerais dos serviços afetos à Unidade de Recursos Humanos:
- 2.1 -À Seção de Recursos Humanos compete:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal do Município;
- b)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família e outras prestações complementares e promover as inscrições de trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, e outras instituições de cariz obrigatório;
- c)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e pontualidade, verificando faltas, licenças por doença, e assegurando o expediente relativo a juntas médicas;
- d)Prestar, sempre que seja solicitado, o apoio administrativo que se mostre necessário nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- e)Elaborar listas de reposicionamento remuneratório e proceder à sua publicação;
- f)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal fornecendo-os à DFP de modo a assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
- g)Elaborar o mapa anual de férias do pessoal;
- h)Proceder ao acolhimento, atendimento e ao esclarecimento do pessoal e do público em matéria de recursos humanos;
- i)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos, em cumprimento do Regulamento de Assiduidade e Pontualidade;
- j)Processar ou fornecer à DFP os elementos necessários ao pagamento de remunerações devidas por serviços prestados, através de contratos no âmbito dos recursos humanos do Município;
- k)Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores, remetê-los à DFP e posterior envio para as entidades;
- l)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- m)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e às alterações que se mostrem necessárias;
- n)Manter em ordem e atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta ações de formação profissional;
- o)Instruir processos de aposentação de trabalhadores;
- p)Apoiar os restantes serviços afetos à Unidade de Recursos Humanos, sempre que necessário.
- 2.2 -À Segurança e Saúde no Trabalho compete:
- a)Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- b)Assegurar todos os serviços relacionados com os seguros de autarcas e seguros do pessoal;
- c)Assegurar a gestão e controlo da carteira de seguros do Município, da sua competência, bem como a monotorização dos processos;
- d)Proceder ao acompanhamento, análise e organização dos processos relativos a situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
- f)Assegurar assistência médica e de enfermagem aos trabalhadores da Autarquia;
- g)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
- h)Colaborar com o Serviço de Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos na elaboração do Plano de Formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- i)Programar e realizar ações de formação e sensibilização nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- j)Promover o estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
- k)Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- l)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- m)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Autarquia, a avaliação dos riscos e respetivas medidas de prevenção;
- n)Garantir a adequada afixação da sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- o)Identificar e analisar a causa dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- p)Elaborar planos de emergência e realizar simulacros;
- q)Promover estudos que melhorem o funcionamento de todas as áreas em apreço;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 2.3 -À Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos compete:
- a)Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;
- b)Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes
- c)Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, provimento, promoção e mobilidade de pessoal;
- d)Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores;
- e)Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- f)Elaborar e inserir na SIIAL - DGAL - os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos;
- g)Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;
- h)Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações, acumulação de funções, trabalhador-estudante e outros relacionados com a sua área de atuação;
- i)Apoiar na contratação de aquisição de serviços, no âmbito da Lei do Trabalho em Funções Públicas;
- j)Promover o acolhimento e integração de novos trabalhadores;
- k)Gerir a aplicação de medidas de apoio à empregabilidade e inserção social;
- l)Gerir os programas de estágios e outros programas de acolhimento e integração socioprofissional, como por exemplo os Contratos de Emprego Inserção;
- m)Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município;
- n)Desenvolver e implementar políticas e programas de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
- o)Assegurar o planeamento de necessidades e afetação de recursos humanos em articulação com os serviços municipais, promovendo a transversalidade, bem como a gestão de percursos profissionais e talento, na perspetiva de identificação de potencial e valorização do capital humano;
- p)Garantir a aplicação de legislação sobre pessoal;
- q)Apoiar os restantes serviços afetos à Autarquia, sempre que necessário;
- r)Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
- s)Elaborar, para aprovação, o plano anual de formação;
- t)Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em conta a valorização profissional trabalhadores;
- u)Conceber e dar execução a ações no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- v)Proceder à avaliação prática das ações de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos serviços em que se integram;
- w)Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas no âmbito da formação;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Artigo 24.º — Unidade de Recursos Humanos [URH]
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022