Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CRO), compete:
- a)Captura/recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)Promoção de programas de captura, esterilização, e devolução (CED) no âmbito da legislação vigente;
- c)Apoiar por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades campanhas de esterilização de animais errantes e de promoção do bem-estar animal;
- d)Execução das ações de profilaxia médica e sanitária, consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes;
- e)Assegurar a identificação animal;
- f)Promover campanhas de sensibilização para a adoção responsável;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações do Centro de Recolha Oficial;
- h)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.