- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Lamego deliberará, em qualquer momento, sobre a adequação e alterações pontuais à presente organização e estrutura que se mostrem necessários para a agilização de procedimentos e a maior eficiência dos serviços, submetendo tais ajustamentos e alterações à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Artigo 45.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2022