- 1 -É admitida a faculdade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou seja, manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que expressamente assim seja determinado, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente orgânica, cessam os procedimentos concursais que se encontram autorizados e abertos para ocupação de cargos dirigentes no âmbito do Regulamento Orgânico de funcionamento e estrutura dos serviços do Município de Lamego.
Artigo 44.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022