- 1 -Os serviços do Município de Lamego organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
- a)7 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - Divisão;
- b)4 Unidades orgânicas de 3.º Grau - Unidade;
- c)5 Subunidades orgânicas - Secção.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento, aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau, aglutinadores de competências de âmbito operacional e instrumental, liderados por um Chefe de Unidade, são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo III ao presente Regulamento.
- 4 -A estrutura da Câmara Municipal de Lamego integra ainda Gabinetes e Serviços, que constituem Serviços de Apoio Técnico, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Lamego, ou de um Vereador.
- 5 -Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá, nomeadamente:
- a)Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
- b)Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;
- c)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- d)Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.
Artigo 5.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022