Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Lamego, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
- 1 -Áreas sob monitorização direta do Presidente de Câmara:
- 1.1 -Gabinete de Apoio Pessoal - GAP;
- 1.2 -Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC;
- 1.3 -Gabinete de Comunicação e Imagem - GCI;
- 1.4 -Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia - GAF;
- 1.5 -Gabinete do Provedor do Cidadão;
- 1.6 -Gabinete de Fiscalização;
- 1.7 -Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia;
- 1.8 -Gabinete de Autoridade de Transportes do Município de Lamego;
- 1.9 -Conselho Municipal de Segurança;
- 1.10 -Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados.
- 2 -Divisão Administrativa e de Coordenação - DAC - (U.O.):
- 2.1 -Unidade de Recursos Humanos - URH:
- 2.1.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 2.1.2 -Segurança e Saúde no Trabalho;
- 2.1.3 -Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
- 2.2 -Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais;
- 2.3 -Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa;
- 2.4 -Gabinete Jurídico e Contencioso;
- 2.5 -Balcão Único e Digital;
- 2.6 -Secção de Expediente e Gestão Documental.
- 3 -Divisão de Finanças e Património - DFP - (U.O.):
- 3.1 -Gestão Financeira;
- 3.2 -Contabilidade;
- 3.3 -Secção de Tesouraria;
- 3.4 -Aprovisionamento e Contratação Pública;
- 3.5 -Armazém de Gestão de Stocks;
- 3.6 -Gestão Patrimonial;
- 3.7 -Gestão da Frota;
- 4 -Divisão de Juventude, Educação e Desporto - DJED - (U.O.):
- 4.1 -Conselho Municipal de Educação;
- 4.2 -Conselho Municipal da Juventude;
- 4.3 -Secção Administrativa;
- 4.4 -Educação e Formação Profissional;
- 4.5 -Desporto;
- 4.6 -Percursos Pedestres e Desporto Aventura;
- 4.7 -Juventude;
- 5 -Unidade de Ação Social - UAS - (U.O.):
- 5.1 -Conselho Local de Ação Social - CLAS;
- 5.2 -Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ;
- 5.3 -Gabinete de Apoio à Vitima;
- 5.4 -Ação Social e Habitação;
- 5.5 -Saúde;
- 6 -Divisão de Cultura e Património - DCP - (U.O.):
- 6.1 -Conselho Municipal da Cultura;
- 6.2 -Apoio Técnico e Administrativo;
- 6.3 -Património Cultural e Natural;
- 6.4 -Equipamentos Culturais;
- 6.5 -Atividades Culturais;
- 6.6 -Teatro Ribeiro Conceição;
- 6.7 -Biblioteca;
- 7 -Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo - DDET - (U.O.):
- 7.1 -Conselho Económico de Lamego;
- 7.2 -Apoio Técnico e Administrativo;
- 7.3 -Gabinete de Fundos Estruturais
- 7.4 -Gabinete de Turismo e Promoção do Território;
- 7.5 -Publicidade e Ocupação de Espaços Públicos;
- 7.6 -Feiras e Mercados;
- 7.7 -Apoio ao Investidor e Empreendedorismo;
- 8 -Divisão de Obras e Urbanismo - DOU - (U.O.):
- 8.1 -Apoio Técnico e Administrativo;
- 8.2 -Planeamento Urbano;
- 8.3 -Reabilitação;
- 8.4 -Gestão Urbanística;
- 8.5 -Secção Administrativa;
- 8.6 -Obras Municipais;
- 9 -Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos - DSSU - (U.O.):
- 9.1 -Conselho Cinegético Municipal;
- 9.2 -Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- 9.3 -Apoio Técnico e Administrativo;
- 9.4 -Unidade de Serviços Urbanos USU:
- 9.4.1 -Gestão de Redes Públicas de Águas e de Saneamento;
- 9.4.2 -Espaços Públicos, Parques, Jardins, Cemitérios e Higiene Urbana;
- 9.4.3 -Manutenção Vias de Comunicação e Trânsito;
- 9.4.4 -Manutenção de Edifícios e Equipamentos;
- 9.4.5 -Máquinas e Oficinas;
- 9.5 -Eficiência Energética e Redes de Eletricidade e Comunicação;
- 9.6 -Transportes e Mobilidade;
- 9.7 -Gabinete Técnico Florestal;
- 9.8 -Centro de Recolha Oficial;
- 9.9 -Parque Biológico.
- 10 -É da competência do Presidente da Câmara Municipal a afetação e reafectação dos recursos humanos e materiais às unidades e subunidades orgânicas, podendo esta competência ser delegada.