Os órgãos da ESSEM exercerão as suas atribuições em articulação com a direcção da entidade instituidora, enquanto responsável pela gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento e da própria existência da ESSEM.
Artigo 13.º — Contactos com a entidade instituidora
Vigente desde: 22/04/2005
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