Escola
Finalidades
Sede
A ESSEM tem a sua sede em Monte de Caparica, concelho de Almada.
Património
Para a consecução das suas actividades, a ESSEM dispõe de um património que lhe é afectado pela entidade instituidora - Egas Moniz, CRL -, que garante as condições financeiras necessárias ao seu funcionamento.
Legislação aplicável
A ESSEM rege-se pela legislação aplicável ao ensino superior particular e cooperativo, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos.
Princípios fundamentais
A ESSEM garante a liberdade de ensinar, aprender e investigar e considera a pesquisa científica indissociável da docência.
Acordos
A ESSEM pode celebrar acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a nível de protocolos, contratos ou convénios, desde que expressamente e para o efeito autorizados pela direcção da entidade instituidora.
Graus e títulos
Autonomia
Gestão
A responsabilidade da gestão administrativa, económica e financeira compete à direcção da entidade instituidora.
Órgãos da Escola
São órgãos da ESSEM:
Estrutura orgânica
São estruturas orgânicas da ESSEM:
Contactos com a entidade instituidora
Os órgãos da ESSEM exercerão as suas atribuições em articulação com a direcção da entidade instituidora, enquanto responsável pela gestão económica e financeira indispensável à garantia do funcionamento e da própria existência da ESSEM.
O director ou o conselho directivo
Nos 30 dias imediatos à sua nomeação, o conselho directivo deverá elaborar o seu regulamento interno, que será presente à direcção da entidade instituidora para homologação.
Competências
Compete ao director ou ao conselho directivo:
Subdirectores
Constituição
Funcionamento
Plenário do conselho científico
Além das competências que lhe sejam especificamente reservadas pela legislação aplicável, o plenário é a instância de recurso das decisões da comissão coordenadora, competindo-lhe ainda a eleição, de entre os seus membros doutorados, do presidente e do secretário do conselho científico e a homologação da composição da comissão coordenadora, constituída nos termos do artigo 20.º
O presidente não poderá acumular com a presidência do conselho pedagógico.
O mandato do presidente e do secretário do conselho científico é de três anos.
Comissão coordenadora
Competências do conselho científico
1 - Compete ao plenário do conselho científico deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica entre os cursos e sobre os assuntos de natureza científica geral, de acordo com a legislação aplicável e os presentes estatutos, cabendo-lhe, nomeadamente:
a) Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação da ESSEM, mormente no plano científico;
b) Dar parecer sobre a criação, supressão e extinção de cursos;
c) Definir, para cada curso, quais as áreas do saber a serem representadas no conselho, bem como o respectivo agrupamento de disciplinas;
d) Definir o número de professores convidados não doutorados a serem eleitos por cada curso, de acordo com o n.º 4 do artigo 17.º;
e) Dar parecer sobre a política de extensão cultural e de prestação de serviços à comunidade;
f) Designar os coordenadores de curso;
g) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo director ou pelo conselho directivo, por outros órgãos da Escola e pelo presidente da direcção da entidade instituidora.
2 - Compete à comissão coordenadora do conselho científico:
a) Propor, ouvido o conselho pedagógico, as estruturas curriculares e a organização e planos de estudos dos cursos;
b) Acompanhar as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e departamentos;
c) Emitir parecer sobre as regras de afectação das disponibilidades, de abertura de concursos, admissões, renovação e requisições e de contratos de todo o pessoal docente e de investigação científica;
d) Zelar pelo bom funcionamento dos diversos cursos no que se refere à sua articulação curricular e desenvolvimento das actividades lectivas, assegurando a boa coordenação entre os departamentos envolvidos;
e) Definir critérios para a distribuição de serviço docente;
l) Estabelecer as condições gerais de admissão de todo o pessoal docente, de investigação científica e técnico superior adstrito às actividades de ensino e investigação;
m) Deliberar sobre a atribuição de equivalências, nos casos previstos na lei;
m) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo director ou pelo conselho directivo, por outros órgãos da Escola e pelo presidente da direcção da entidade instituidora.
3 - Compete ao presidente do conselho científico:
a) Presidir ao conselho e promover a execução das suas deliberações;
b) Presidir à comissão coordenadora do conselho científico.
Reuniões do conselho científico
Funcionamento das reuniões
Constituição
Competências
São competências do conselho pedagógico:
Reuniões
Deliberações
Mandato
Disposições gerais
Constituição
Competências
Definição
Constituição
Fazem parte do departamento todos os que trabalham nas áreas de saber correspondentes a cada departamento.
Competências do coordenador
São competências do coordenador do departamento:
1) Presidir às reuniões do conselho de departamento;
2) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e as determinações emanadas do director do conselho directivo da ESSEM;
3) Supervisionar e orientar as actividades do departamento;
4) Apresentar ao conselho de departamento, para aprovação, o relatório anual.
Constituição do conselho de departamento
Os conselhos de departamento são constituídos pelos docentes com o grau de doutor ou mestre, afectos ao respectivo departamento.
Competências do conselho de departamento
São competências do conselho de departamento:
1) Dar parecer sobre planos de estudo, investigação e serviço à comunidade nas áreas respeitantes ao departamento;
2) Organizar horários e planos de trabalho.
3) Propor para aprovação do director ou do conselho directivo da ESSEM o seu regulamento interno;
4) Dar parecer sobre a aquisição de equipamentos respeitantes à sua área.
Definição
Admissão
O pessoal docente da ESSEM é admitido de acordo com as habilitações em vigor para a docência no ensino superior politécnico.
No processo de admissão atender-se-á às habilitações e à experiência científica, pedagógica e profissional dos docentes, sendo ouvido o conselho científico.
Contratação
Os docentes são contratados pela entidade instituidora em tempo integral, tempo parcial ou prestação de serviços.
São contratados nas categorias de assistente, professor-adjunto e professor-coordenador com ou sem agregação.
Estatuto dos docentes
Deveres
Direitos
Carreira docente
Avaliação
Estatuto dos estudantes
Actividades culturais e científicas
A ESSEM apoia e estimula actividades culturais e desportivas das estruturas representativas dos estudantes, nomeadamente a Associação de Estudantes e outras unidades orgânicas, tais como as tunas académicas.
Participação na gestão
A ESSEM reconhece a participação dos estudantes nos órgãos da ESSEM, nos termos destes estatutos e dos demais regulamentos internos.
Condições gerais de acesso
O ingresso de alunos na ESSEM está sujeito às condições gerais de acesso ao ensino superior.
Matrículas
Regime de frequência
Só pode frequentar as aulas de uma disciplina o aluno nela inscrito, nas condições definidas no regime de inscrição.
Admissão a exame
A admissão a exame final depende, em cada disciplina, da frequência com aproveitamento na mesma. A presença nas aulas práticas é exigida, pelo menos, em dois terços das aulas previstas.
Tipo de avaliação
Entende-se por avaliação periódica a que é feita pontualmente ao longo das aulas práticas. Considera-se exame final a realização de uma única prova de avaliação escrita e ou uma única prova de avaliação prática e ou uma única prova de avaliação oral efectuada pelo aluno.
Júris de exame
Os regentes das disciplinas nomearão os respectivos júris de exame. Cada júri, que integrará no mínimo dois elementos, será sempre composto pelo responsável da regência da disciplina, que presidirá, e, sempre que possível, por outros docentes ligados à disciplina.
Regime das provas
O exame final de uma disciplina constará de uma prova escrita e ou prova prática e ou prova oral.
As provas orais são públicas e prestadas perante o júri da disciplina, sendo marcadas com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, normalmente segundo a ordem da pauta geral da respectiva disciplina.
Os alunos convocados para uma prova, quer como efectivos quer como suplentes, serão considerados faltosos se à hora marcada não comparecerem à respectiva chamada.
Medalhas
A medalha da ESSEM, de ouro ou prata, é atribuída pelo director ou conselho directivo da ESSEM, por sua iniciativa ou por proposta do conselho científico, sendo:
Cerimónias
Revisão dos estatutos
Os estatutos da ESSEM podem ser revistos:
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor depois de registados no Ministério da Educação, retroagindo a eficácia dos mesmos à data da sua aprovação pela Egas Moniz, CRL.
30 de Março de 2005. - O Director, J. A. Costa Esteves.