Compete ao director ou ao conselho directivo:
- a)Superintender na gestão pedagógica, científica e cultural;
- b)Nomear as comissões de apoio que achar necessárias;
- c)Representar a ESSEM em todos os actos de natureza académica e junto de quaisquer entidades desde que não seja em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da entidade instituidora;
- d)Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com mandato expresso da entidade instituidora sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e ou económica;
- e)Elaborar o plano de actividades da ESSEM, ouvidos os departamentos, e submetê-lo aos conselhos científico e pedagógico para parecer e à direcção da entidade instituidora para aprovação;
- f)Dar posse aos titulares de cargos eleitos;
- g)Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
- h)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por estes estatutos.