- 1 -O conselho científico é constituído por todos os doutorados, mestres e professores aprovados em concursos de provas públicas.
- 2 -Compete ao plenário do conselho científico definir, para cada curso, quais as áreas do saber a serem representadas no conselho, bem como o respectivo agrupamento de disciplinas.
Artigo 17.º — Constituição
Vigente desde: 22/04/2005
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Em vigor desde 22/04/2005