- 1 -A duração do mandato dos docentes é de três anos; o dos estudantes terá a duração de um ano.
- 2 -A duração do mandato do presidente e do secretário do conselho é de três anos, coincidindo com o mandato dos docentes.
- 3 -Os membros do conselho pedagógico só terminarão o seu mandato com a entrada em exercício de funções dos novos elementos.
- 4 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Faltem a três sessões consecutivas ou quatro alternadas, para os membros que sejam docentes, e a duas consecutivas ou três alternadas, para o corpo discente, em ambos os casos se o conselho não aceitar a justificação das faltas;
- b)Estejam impedidos de exercer o mandato;
- c)Sejam condenados em processo disciplinar durante a duração do mandato;
- d)Renunciem expressamente ao mandato.
Artigo 28.º — Mandato
Vigente desde: 22/04/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/2005