- 1 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos que considere de interesse para as actividades da ESSEM, bem como sobre tudo o que possa contribuir para uma melhoria das condições de ensino;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- 2 -As propostas do conselho consultivo não têm carácter vinculativo.
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 22/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2005