- 1 -O pessoal técnico, administrativo e auxiliar da ESSEM é contratado pela direcção da entidade instituidora.
- 2 -O estatuto dos funcionários da ESSEM é definido pela direcção da entidade instituidora, depois de ouvido o director ou o conselho directivo da ESSEM.
Artigo 48.º
Vigente desde: 22/04/2005
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Em vigor desde 22/04/2005