- 1 -A matrícula é o acto pelo qual o aluno se liga ao corpo discente da ESSEM.
- 2 -A matrícula é obrigatória para todos os estudantes que queiram ser alunos da ESSEM e nela ingressem pela primeira vez ou que tenham deixado de ter matrícula válida na Escola, perdendo a qualidade de alunos por interrupção dos estudos durante um ou mais anos lectivos.
- 3 -O aluno é sempre obrigado a inscrever-se num ano do curso.
- 4 -A inscrição num ano do curso implica o pagamento de uma propina anual a fixar pela entidade instituidora.
- 5 -É obrigatória a inscrição nas disciplinas em atraso referentes a ano ou anos anteriores àquele em que se inscreve. Por cada disciplina atrasada é devida uma propina de valor a fixar pela entidade instituidora.
- 6 -O aluno poderá anular a sua inscrição mediante uma declaração de desistência, feita em impresso próprio. Fica, porém, sujeito a completar o pagamento da propina anual.
Artigo 50.º — Matrículas
Vigente desde: 22/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2005