- 1 -[...]
- 2 -Estão isentos do pagamento das taxas devidas pela ocupação do domínio público hídrico as instalações amovíveis de apoio a atividades piscatórias tradicionais.
- 3 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a câmara municipal pode reconhecer, a um conjunto de operadores económicos, o direito de isenção, total ou parcial, das taxas municipais aplicáveis.
- 4 -Para efeitos do número anterior consideram-se situações excecionais os casos de calamidade, estado de emergências e outras situações que pela sua gravidade afetem significativamente o normal desenvolvimento das atividades económicas.
- 5 -A isenção, total ou parcial, prevista no n.º 3 não pode exceder o período de 1 ano.
- 6 -(anterior n.º 2).
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 05/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2023