- 1 -Os valores fixados na tabela anexa podem ser atualizados orçamento anual do município de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística arredondada à dezena de cêntimo imediatamente superior.
- 2 -Quando os montantes das taxas forem fixados por disposição legal, estas são atualizadas de acordo com o previsto nessa legislação.
Artigo 11.º — Taxas destinadas a outras entidades públicas
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023