- 1 -O pedido de isenção do pagamento de taxas deve ser formulado por escrito, devidamente fundamentado, e instruído com os documentos comprovativos do direito à isenção.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser entregue em simultâneo com o requerimento da pretensão do interessado.
Artigo 13.º — Pedido de Isenção
Vigente desde: 05/09/2023
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