- 1 -O presente Regulamento disciplina as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas ao Município de Sesimbra, sem prejuízo do disposto no Regulamento de Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Nos casos em que os atos de liquidação e cobrança sejam praticados por uma Freguesia por via de delegação de competências, a relação jurídica - tributária considera-se estabelecida com o Município de Sesimbra.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023