- 1 -As taxas são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência conta a conta, vale postal, multibanco, meios eletrónicos ou outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 2 -As taxas podem ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, mediante requerimento fundamentado deduzido perante o Município de Sesimbra.
Artigo 25.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023