As taxas são pagas na tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente, salvo nos procedimentos tramitados no «Balcão do empreendedor» em que é disponibilizado o pagamento por via eletrónica.
Artigo 26.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 05/09/2023
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Em vigor desde 05/09/2023