Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária, e sucessivamente:
- a)O regime geral das taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributaria;
- d)A lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.