Os beneficiários dos incentivos reportam à DGAV, através da plataforma «SIAC - Avisos DGAV», os montantes efetivamente executados e a identificação dos projetos correspondentes, nos termos do n.º 3 do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
Artigo 14.º — Dever de reporte
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026