- 1 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
14 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 15 de julho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 14 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320023612
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026