Programa de concessão de incentivos financeiros previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026.
Objeto
Beneficiários
Dotação global
Procedimento de abertura e acesso
Tipologias de projeto
São suscetíveis de apoio financeiro os projetos que tenham um dos seguintes objetivos:
Natureza e limite do apoio financeiro
Condições de elegibilidade
São condições de elegibilidade dos projetos o cumprimento ou a criação das condições necessárias para o cumprimento:
Despesas elegíveis
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Concessão e pagamento do apoio
Prorrogações
Ações de controlo e de fiscalização
A DGAV pode, a todo o tempo, realizar ações de controlo documental e ações de fiscalização in loco para verificar a aplicação efetiva do incentivo, a manutenção dos requisitos e o cumprimento das obrigações assumidas.
Dever de reporte
Os beneficiários dos incentivos reportam à DGAV, através da plataforma «SIAC - Avisos DGAV», os montantes efetivamente executados e a identificação dos projetos correspondentes, nos termos do n.º 3 do artigo 125.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
Incumprimento e restituição
Entrada em vigor e produção de efeitos
14 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 15 de julho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 14 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320023612