- 1 -A creditação das unidades curriculares que não constam no novo plano de estudos e não têm equivalência a nenhuma outra unidade curricular poderá ser requerida à área científica como unidade curricular optativa.
- 2 -De acordo com o plano de creditações a conceder no novo plano de estudos podem resultar diferenças entre a UC realizada e a UC creditada. Contudo, se no total, e dentro de uma mesma área científica, o número de ECTS creditado exceder o de ECTS realizados em mais de 2,5, o aluno terá de se inscrever a uma UC opcional para colmatar essa diferença.
Artigo 2.º — Creditações e Contabilização de ECTS
Vigente desde: 24/09/2020
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