- 1 -A função de ensino dos docentes abrange, nomeadamente:
- a)O serviço de aulas ou seminários;
- b)O atendimento aos estudantes;
- c)A publicação de livros e outros materiais de natureza pedagógica;
- d)A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos, estágios e projetos de estudantes;
- e)O serviço de exames, incluindo, nomeadamente, vigilâncias, correção de provas e realização de provas de exames orais;
- f)A elaboração de pareceres e participação em júris de concursos e de provas académicas;
- g)A organização de atividades extraletivas que concorram para o processo de aprendizagem, como visitas de estudo, trabalhos de campo, estágios ou cursos livres.
- 2 -É considerada como serviço docente a coordenação e lecionação de cursos livres ou ações de formação sobre matérias de interesse científico, artístico, cultural e técnico para a FMV não incluídas no respetivo quadro de unidades curriculares, desde que aprovadas pelo Conselho Científico, e autorizadas pelo Presidente da FMV.
Artigo 13.º — Atividade de ensino
Vigente desde: 14/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2021