- 1 -No âmbito da sua atividade de ensino, são deveres dos docentes os referidos no ECDU, nomeadamente:
- a)Contribuir para manter a elevada qualidade e inovação científica e pedagógica do ensino e os níveis de exigência que caracterizam a FMV;
- b)Melhorar a sua formação e desempenho pedagógico;
- c)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica, pedagógica, técnica e cultural do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Fomentar o envolvimento dos estudantes nas unidades curriculares que lecionam, estimulando um ambiente participativo e interativo nas aulas, desenvolvendo permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- e)Participar ativamente nos processos de avaliação de conhecimentos dos estudantes nas unidades curriculares que lecionam;
- f)Participar nas atividades de coordenação e de avaliação das unidades curriculares e cursos;
- g)Contribuir para a qualidade do ensino, através da criação de novos conteúdos pedagógicos.
- 2 -São ainda deveres dos docentes:
- a)Comparecer pontualmente a todas as atividades letivas, assegurando que existe substituição do docente ou das aulas sempre que tal for necessário;
- b)Publicar nos prazos definidos os sumários das aulas lecionadas, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da unidade curricular;
- c)Comparecer às reuniões e aos serviços para os quais forem convocados;
- d)Divulgar os horários e locais de atendimento aos estudantes (horários de esclarecimento de dúvidas), com uma duração semanal igual a metade das horas lecionadas, e comparecer pontualmente aos mesmos;
- e)Respeitar as normas de avaliação definidas pelo Conselho Pedagógico da FMV.
- 3 -São em especial deveres dos docentes em função de coordenação:
- a)Elaborar e divulgar atempadamente os programas das unidades curriculares, bem como toda a informação relativa a, designadamente, objetivos, competências visadas, bibliografia e métodos de avaliação de conhecimentos, de acordo com as diretivas emanadas dos Conselhos Científico e Pedagógico;
- b)Garantir, nos prazos estabelecidos, o adequado registo académico das classificações obtidas pelos estudantes nas unidades curriculares que lecionam.
Artigo 14.º — Deveres no âmbito da atividade de ensino
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021