- 1 -A elaboração dos Planos de estudos dos ciclos de estudos e dos objetivos de aprendizagem, conteúdos programáticos, metodologias de ensino, bibliografia de suporte e a indicação do CCP e do Regente de cada unidade curricular (UC) são aprovados pelo Conselho Científico sob proposta do respetivo departamento, ouvida a respetiva área científica.
- 2 -Cada UC deve estar alocada à área científica da FMV onde a sua temática maioritariamente se integra.
- 3 -Unidades curriculares de temáticas transversais a diversas áreas científicas ou que abordam temáticas sociais e comportamentais (soft skills) são alocadas pelo Conselho Científico a uma área científica da FMV tendo em conta a maior proximidade temática e/ou o seu corpo docente.
- 4 -Toda a informação curricular dos cursos ministrados na FMV, nomeadamente planos de estudo, programas, objetivos, bibliografia e métodos de ensino e de avaliação, deverá estar disponível e atualizada na página web da FMV.
Artigo 26.º — Planos de estudos e unidades curriculares
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021