- 1 -Os docentes elaboram o sumário de cada aula, contendo a indicação da matéria lecionada com referência ao programa da UC.
- 2 -Os sumários devem ficar disponíveis para os estudantes da respetiva UC na forma e nos prazos estipulados pelo Conselho Científico.
Artigo 27.º — Sumários
Vigente desde: 14/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2021