- 1 -São direitos dos docentes, nomeadamente:
- a)Definir, de forma livre e independente, a orientação científica e pedagógica da sua atividade, no respeito pelas regras de coordenação estabelecidas pelos órgãos competentes da FMV;
- b)Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação, nos termos regulamentados na FMV e no respeito de protocolos e contratos de cooperação institucional da FMV;
- c)Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho de forma independente e imparcial, com consequências do ponto de vista do exercício da sua carreira.
- 2 -Para além dos direitos consagrados no número anterior, e de outros previstos na lei, são ainda direitos dos docentes os que estão consagrados na Carta de Direitos e Garantias da ULisboa.
- 3 -São deveres genéricos dos docentes, nomeadamente:
- a)Conduzir com rigor científico todas as suas funções, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- b)Cumprir as suas funções com lealdade e ética, designadamente não se dedicando a atividades que possam concorrer ou entrar em conflito com os interesses da FMV e da ULisboa;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criativo dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação científica, cultural, profissional e humana;
- d)Desenvolver o conhecimento científico e efetuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico, cultural e técnico, e da satisfação das necessidades sociais e económicas;
- e)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo da FMV, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;
- f)Desempenhar com zelo, assiduidade e pontualidade as suas funções, bem como as demais tarefas que lhe são cometidas pelos órgãos de governo da FMV;
- g)Observar os princípios, procedimentos, recomendações, boas práticas e orientações sobre garantia da qualidade adotados na FMV e na ULisboa.
- 4 -Para além dos deveres consagrados no número anterior e de outros previstos na lei, designadamente no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, são ainda deveres dos docentes os que estão consagrados no Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa.
- 5 -A concretização dos direitos e deveres a que se referem os números anteriores terá em conta a necessária harmonização e articulação com os programas estratégicos da FMV e da ULisboa.
Artigo 4.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021