- 1 -Nos termos definidos na lei e no presente Regulamento, as funções dos docentes abrangem, nomeadamente:
- a)As funções de ensino;
- b)As funções de investigação;
- c)As funções de extensão universitária;
- d)As funções de gestão universitária.
- 2 -Compete ainda aos docentes participar em outras tarefas atribuídas pelos órgãos competentes da FMV, desde que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Artigo 3.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 14/09/2021
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Em vigor desde 14/09/2021