- 1 -O presente regulamento é aplicável aos investigadores doutorados que exerçam funções na Universidade de Évora (UÉ), no âmbito de unidades de investigação, cátedras de investigação, departamentos ou serviços, e que estejam:
- a)Contratados a tempo indeterminado ao abrigo do ECIC;
- b)Contratados ao abrigo do Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
- 2 -A avaliação de desempenho tem como objetivo principal contribuir para a melhoria contínua do desempenho dos investigadores da Universidade de Évora, num processo alinhado com as melhores práticas nacionais e internacionais nesta matéria.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e objetivo
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026