- 1 -O processo de avaliação de desempenho decorre no âmbito do Instituto de Investigação e Formação Avançada e são intervenientes no processo:
- a)O avaliado;
- b)Os painéis de avaliadores constituídos por no máximo 3 investigadores;
- c)A Comissão Coordenadora de Avaliação do IIFA;
- d)O Diretor do IIFA;
- e)A Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ (CCA da UÉ);
- f)O Reitor.
- 2 -Na avaliação dos investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto intervém ainda o Conselho Científico do IIFA.
- 3 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A instância de reclamação do processo de avaliação do desempenho é o Reitor.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026