Aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados.
Âmbito de aplicação e objetivo
Princípios gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular
Regime de avaliação
Vertentes da avaliação
Elementos e Ficha de avaliação
Resultados da avaliação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Intervenientes
Avaliado
Painéis de Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação do IIFA
Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ
Reitor
Compete ao Reitor:
Conselho Científico do IIFA
Compete ao Conselho Científico do IIFA apreciar a avaliação do desempenho dos investigadores com contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
Fases
O processo de avaliação de desempenho dos investigadores compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe à CCA do IIFA determinar o modo como o processo de avaliação de desempenho se inicia, respeitando o disposto no artigo 3.º
Autoavaliação
Avaliação
Validação
Homologação
Garantias
Ao avaliado são concedidas as faculdades de impugnar os atos administrativos do procedimento de avaliação através do direito de reclamação e do recurso.
Reclamação
Após a notificação da avaliação, a efetuar pela CCA do IIFA, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser, igualmente, fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Recurso
O ato de homologação do Reitor pode ser impugnado nos termos legais, nomeadamente mediante reclamação e recurso administrativo ou jurisdicional.
Contagem de prazos
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente, e/ou por correio eletrónico, e/ou através do sistema de avaliação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 30 de junho de 2026, sendo aplicado de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º
08/07/2026. - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura.
320020926