Após a notificação da avaliação, a efetuar pela CCA do IIFA, o avaliado dispõe de 5 dias para reclamar, fundamentadamente, para este órgão, devendo a respetiva decisão ser, igualmente, fundamentada e proferida no prazo de 15 dias.
Artigo 26.º — Reclamação
Vigente desde: 20/07/2026
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Em vigor desde 20/07/2026