São alterados os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 12.º, 14.º, 25.º, 26.º, 31.º, 51.º e 66.º da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 12870-B/2021, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A estrutura hierarquizada é constituída por:
- a)Estrutura nuclear, composta por um número máximo de 3 (três) departamentos municipais;
- b)Estrutura flexível, composta por um número máximo de 25 (vinte e cinco) unidades orgânicas flexíveis - sendo 15 (quinze) delas Divisões (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau) e as restantes 10 (dez) Unidades (dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau) - e por um número máximo de 9 (nove) subunidades orgânicas (Secções);
- 3 -[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal dispõe das seguintes unidades orgânicas nucleares na direta superintendência do respetivo Presidente ou do Vereador com competência para tal efeito delegada:
- a)Departamento de Administração Geral;
- b)(Revogado.)
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 4.º
Departamento de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral tem por missão:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que diz respeito à correta e tempestiva aplicação das ferramentas de avaliação do desempenho, e à promoção da valorização dos trabalhadores da autarquia com base na sua formação profissional contínua.
Artigo 8.º
Diretor do Departamento de Administração Geral
O titular do cargo de Diretor do Departamento de Administração Geral é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura (ou de habilitações académicas de grau superior) em Direito ou Economia, ou nas áreas de Gestão ou Contabilidade, constituindo fator preferencial (a ponderar no âmbito de avaliação curricular) o exercício de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas incluídas no âmbito da missão do Departamento em causa.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -Na dependência do Departamento de Administração Geral funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Divisão de Contratação Pública;
- e)Divisão de Recursos Humanos.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -Na dependência da Divisão de Gestão Financeira funcionam as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Património e Gestão Contabilística;
- b)Unidade de Armazém e Gestão de Stocks.
- 8 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 9 -[...]
- 10 -(Revogado.)
- 11 -[...]
- 12 -(Revogado.)
- 13 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 14 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 15 -[...]
- 16 -[...]
- 17 -[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Constitui missão da Divisão de Gestão Financeira assegurar a gestão financeira e orçamental da autarquia e orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 25.º
Divisão de Contratação Pública
- 1 -Constitui missão da Divisão de Contratação Pública assegurar os procedimentos de contratação pública de bens e serviços, zelando pela sua correção e legalidade.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Contratação Pública:
- a)Conduzir todos os processos de contratação de bens e serviços, com exceção daqueles que sejam da responsabilidade de outras unidades orgânicas;
- b)Controlar a conformidade do fornecimento de bens e serviços com os termos e condições das respetivas adjudicações;
- c)Assegurar a correta e atempada organização e instrução dos processos relativos a contratos a enviar para fiscalização do Tribunal de Contas, à exceção dos contratos de empreitadas.
- 3 -Sem prejuízo de expressa indicação em contrário do Presidente de Câmara, incumbe ao titular do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública servir de oficial público para lavrar, nos termos da lei, os contratos relativos aos processos de contratação a que se refere a alínea a) do número anterior, de valor inferior a 75.000,00(euro).
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Constitui missão da Divisão de Recursos Humanos assegurar, no âmbito técnico e legal, a adequada planificação e gestão dos recursos humanos.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento e seleção dos recursos humanos, zelando pela sua legalidade;
- b)Implementar a política de formação de recursos humanos estabelecida, procedendo ao levantamento das necessidades de formação, elaborando e submetendo a apreciação o correspondente plano anual;
- c)Assegurar a planificação anual do mapa de pessoal;
- d)Coordenar as atividades de medicina no trabalho;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à realização de estágios ou de candidaturas a programas de incentivo ao emprego.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -Constitui missão da Divisão de Valorização Territorial promover a valorização dos espaços públicos sob administração municipal, de acordo com critérios de qualidade e sustentabilidade ambiental.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Valorização Territorial:
- a)Elaborar projetos de desenvolvimento sustentável do território que assegurem a proteção e valorização dos recursos naturais existentes, e providenciar pela efetiva proteção desses recursos;
- b)Assegurar a execução de projetos de integração paisagística dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da criação e manutenção de jardins e restantes espaços verdes, e da realização de trabalhos de arborização de vias municipais;
- c)Propiciar as adequadas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e acompanhar a gestão de resíduos;
- d)Promover e acompanhar campanhas de educação ambiental e de sensibilização para as problemáticas de conservação da natureza;
- e)Assegurar a gestão e manutenção de espaços públicos sob administração municipal, designadamente os viveiros municipais, os espaços de jogos e recreio, e o cemitério municipal.
Artigo 51.º
Chefe da Divisão de Contratação Pública
O titular do cargo de Chefe da Divisão de Contratação Pública é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados nas áreas de Economia, Gestão ou Contabilidade e Administração, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 66.º
Estrutura das subunidades orgânicas
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogado.)
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -[...].
- 3 -A subunidade orgânica mencionada na alínea b) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Recursos Humanos.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Gestão Financeira.
- 8 -[...]
- 9 -[...]