São aditados os artigos 15.º-A e 41.º-A à Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Alcobaça, publicada na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 12870-B/2021, de 31 de dezembro, com a seguinte redação:
Artigo 15.º-A
Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
Incumbe, designadamente, à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Proceder ao aprovisionamento das existências necessárias ao regular e contínuo funcionamento dos serviços municipais, garantindo a manutenção de stocks em níveis adequados a essas necessidades;
- b)Efetuar a gestão das entradas e saídas das existências, assegurando a atualização do inventário;
- c)Assegurar a correta conservação dos produtos armazenados e diligenciar pelo cumprimento das regras das fichas técnicas desses produtos.
Artigo 41.º-A
Chefe da Unidade de Unidade de Armazém e Gestão de Stocks
O titular do cargo de Chefe da Unidade de Unidade de Armazém e Gestão de Stocks é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.