Para os titulares do grau de licenciado ou de mestre abrangidos pelo disposto no artigo 46.º-B aditado ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, não se aplicam as condições a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 5.º
Artigo 11.º — Estagiários
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