- 1 -A atribuição de bolsa de estudo depende de requerimento submetido nesse sentido.
- 2 -Os estudantes que pretendam requerer pela primeira vez bolsa de estudo devem solicitar previamente a atribuição de um código de utilizador e de uma palavra-chave:
- a)Através da plataforma do concurso nacional de acesso ao ensino superior público, se forem candidatos nesse concurso; ou
- b)Através dos serviços da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos.
- 3 -O requerimento é submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -O requerimento:
- a)Dos estudantes das instituições de ensino superior público é dirigido ao reitor ou presidente da instituição;
- b)Dos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior privado é dirigido ao diretor-geral do Ensino Superior, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 50.º
- 5 -Os estudantes inscritos simultaneamente em vários cursos só podem requerer bolsa de estudo em relação a um deles.
Artigo 26.º — Requerimento
Vigente desde: 25/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2020