- 1 -Da decisão em relação aos requerimentos de estudantes de instituições do ensino superior público pode ser interposto recurso para o reitor ou presidente, quando aquela tenha sido proferida no uso da delegação da competência a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º
- 2 -Da decisão de não provimento de reclamações de estudantes do ensino superior público pode ser interposto recurso, sem efeito suspensivo do prazo de impugnação judicial, para o reitor ou presidente, quando aquela tenha sido proferida no uso da delegação da competência a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º
Artigo 58.º — Recursos de estudantes de instituições de ensino superior público
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