- 1 -Da decisão sobre o requerimento de bolsa de estudo pode ser apresentada reclamação.
- 2 -O prazo para apresentação de reclamação é de 15 dias úteis.
- 3 -O prazo para a respetiva decisão é de 15 dias úteis.
- 4 -Da decisão sobre o requerimento ou sobre a reclamação cabe impugnação judicial.
Artigo 57.º — Reclamação
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020