- 1 -O diretor do curso pode ser coadjuvado nas suas funções por uma comissão de curso, nos termos previstos nos estatutos da unidade orgânica.
- 2 -A comissão de curso a que se refere o número anterior pode ser transversal aos diferentes cursos da faculdade ou da escola.
Artigo 10.º — Comissão de curso
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017