- 1 -Cabe ao diretor de curso:
- a)Verificar se os candidatos cumprem as condições de acesso e ingresso no curso e propor a sua admissão;
- b)Elaborar uma proposta fundamentada de seleção e seriação dos candidatos no caso dos concursos com prazos estabelecidos.
- 2 -As candidaturas propostas para admissão, assim como a proposta de seleção e seriação, sempre que aplicável, são objeto de parecer do órgão competente da faculdade ou escola e submetidas ao conselho científico ou técnico-científico para aprovação.
- 3 -Os resultados são homologados pelo reitor e divulgados no portal WEB da UAc.
- 4 -Os candidatos admitidos que não sejam colocados por falta de vagas são seriados com o estatuto de não colocado, podendo ingressar no curso em caso de desistência dos candidatos colocados durante o ano letivo a que se reporta a candidatura.
Artigo 18.º — Tramitação das candidaturas e resultados
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017