Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas de ensino e investigação, ouvido o órgão competente da faculdade ou escola, devem remeter ao conselho científico ou técnico-científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os cursos da sua responsabilidade.
Artigo 26.º — Adequação
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017