- 1 -A criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau compete ao reitor, mediante proposta do presidente da unidade orgânica de ensino e investigação, ouvidos o conselho científico ou técnico-científico e o conselho pedagógico da respetiva vertente.
- 2 -As propostas de criação, alteração, suspensão e extinção de cursos são feitas mediante a submissão de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da UAc, acompanhado dos elementos e da documentação nele indicados.
- 3 -A proposta de criação de um novo curso é obrigatoriamente acompanhada do respetivo estudo de viabilidade financeira.
Artigo 4.º — Criação, alteração, suspensão e extinção de cursos
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017